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<p>Conexões geram ideias inovadoras! Entenda como funciona um ecossistema de inovação.</p>

O que é um ecossistema de inovação e qual o seu papel no cooperativismo

O ambiente fomenta a inovação de modo colaborativo e pode ser adaptado para o universo cooperativista com sucesso


É inegável que a inovação está cada vez mais presente no meio cooperativista. Por meio de projetos e iniciativas, as cooperativas dão vida a práticas inovadoras, aprimorando os serviços, produtos e processos das instituições. A interação entre os atores envolvidos nesse processo dá origem a um ecossistema de inovação.

Com tantas iniciativas, um sistema estável e inovador começa a ser construído. O sistema em questão não abriga apenas instituições com projetos inovadores, mas também organizações que podem oferecer uma “mãozinha” no processo de desenvolvimento da inovação.

É desse pensamento que o ecossistema de inovação surge. Sua construção a partir de ambientes corporativos e cooperativos é muito importante para fomentar a cooperação e o desenvolvimento de práticas inovadoras com ganhos mútuos e fortalecimento do ambiente de negócios como um todo.

O que é um ecossistema de inovação

Aprendemos nas aulas de biologia que ecossistema é um conjunto de comunidades que vivem em harmonia, interagindo com o meio ambiente e criando, portanto, um sistema estável. O ecossistema de inovação segue essa definição e visa fomentar práticas inovadoras e relações entre instituições.

As organizações que fazem parte desse sistema podem ser empresas mercantis, cooperativas, universidades, startups, hubs de inovação, e órgãos públicos e governamentais. Cada uma delas têm seu papel no ecossistema e, em conjunto, criam um ambiente propício para inovar.

Como funciona um ecossistema de inovação

Os ecossistemas de inovação descrevem o contato e a conexão entre diversos atores de um ambiente. As relações são estabelecidas por meio de compartilhamento de informações, dados e experiências e disponibilização de recursos. Tudo isso converge para o desenvolvimento de novas ideias, métodos, ferramentas e tecnologias.

Portanto, quando estimulam a interação e a cooperação, os ecossistemas de inovação impulsionam a criação de valor e possibilitam a execução de ideias inovadoras. A professora Elizabeth Hoffecker, do MIT, descreve assim o que é um ecossistema de inovação local:

“Uma comunidade de atores interconectados, com base em um lugar específico, que interagem de forma a criar inovações e apoiar processos de inovação juntamente com infraestrutura e ambiente propícios que ajudem no desenvolvimento e disseminação de soluções para os desafios locais”.

Modelos de ecossistemas de inovação

A configuração de um ecossistema de inovação pode se inspirar em modelos durante seu desenvolvimento. Eles são responsáveis por direcionar a estrutura do ecossistema de inovação.

Sendo assim, o esqueleto e o funcionamento do sistema colaborativo podem ser definidos conforme o resultado almejado pelos criadores. Com essa ideia em mente, conheça alguns modelos de ecossistemas de inovação.

TE-SER

O modelo TE-SER foi desenvolvido entre 2019 e 2020 pela Global Ecosystem Dynamics Initiative (GED) e pelo MIT D-Lab Local Innovation Group. Esse tipo de ecossistema surgiu a partir de um estudo sobre os sistemas econômicos de seis metrópoles.

A partir das informações obtidas e do modus operandi dos sistemas estudados, criou-se um novo modelo de ecossistema de inovação. A estrutura do modelo TE-SER consiste em classificar as organizações em sete categorias após considerar atores, papéis e valores. Esses papéis são:

Empreendedores Inovadores: grupo composto por organizações inovadoras, como startups, e projetos de inovação de empresas e cooperativas. Estão no centro por necessitarem da ajuda de instituições para prosperar.

Geradores de conhecimento: composto por universidades, e centros de pesquisa, tendo como função oferecer conhecimento pertinente aos empreendedores.

Habilitadores: detém uma variedade de recursos e os oferecem aos empreendedores, visando o desenvolvimento de projetos inovadores. As consultorias, aceleradoras e os fundos de investimento fazem parte deste grupo.

Conectores: é responsável por conectar os empreendedores inovadores ao resto do ecossistema. O grupo é composto por hubs e redes de organização.

Articuladores: incentivam a inovação dos empreendedores através da criação e x de políticas públicas.

Promotores: promovem a cultura da inovação no ecossistema e disseminam práticas que contribuem para o crescimento do ecossistema.

Comunidades: como o próprio nome diz, as comunidades são responsáveis por colaborar com a dinâmica do sistema e incentivar as práticas inovadoras.

Tripla-hélice

Mas os modelos de inovação não são tão recentes assim. Na década de 90, dois pesquisadores desenvolveram o sistema da hélice tríplice de inovação.

O modelo de tripla-hélice é baseado na interação entre três instituições: universidades, governo e empresas. A ideia é fomentar a cooperação entre as organizações para que projetos inovadores sejam desenvolvidos e colocados em prática.

E como estamos falando em um modelo que depende do contato entre as instituições, pode-se observar, durante a implementação do sistema, mais ou menos independência dos setores. Idealmente, a tripla-hélice evidencia uma colaboração que beneficia a todos.

Universidades e governo: financiamento e demandas estratégicas.

Governo e Empresas: trabalhos, impostos, infraestrutura.

Empresas e universidades: novos produtos, serviços e ideias inovadoras.

Quádrupla hélice

Diferente do modelo da hélice tríplice inovadora, o sistema de hélice quádrupla tem o propósito de promover a inovação, e o desenvolvimento social. Para isso, o modelo de inovação conta, como o próprio nome diz, mais uma hélice: a sociedade civil organizada.

O sistema quádruplo surgiu em meados de 2009 visando alinhar as propostas de inovação com as demandas da população. Com foco na sociedade, o modelo exige que as universidades cumpram com suas responsabilidades que vão além do desenvolvimento de ideias inovadoras.

Apesar de ter suas aplicações, os modelos em hélice também são cheios de restrições, sobretudo em relação à falta de profundidade para descrever ecossistemas de inovação complexos e dinâmicos.

Ecossistema de inovação no cooperativismo

Pensar que diversos ecossistemas de inovação existem e podem fazer a diferença é algo a se comemorar, inclusive no mundo cooperativista. Isso porque os modelos de ecossistemas de inovação podem se adaptar facilmente ao cooperativismo.

Paralelamente ao desenvolvimento e implementação de ecossistemas inovadores e cooperativistas, vimos que muitas cooperativas passaram a inovar com a ajuda de startups, seja por meio de uma contratação, ou via inovação aberta. Esse comportamento evidencia a urgência dos sistemas de inovação repletos de atores.

E é claro que algumas organizações e cooperativas aproveitaram a oportunidade de fomentar a inovação nesse meio e desenvolveram sistemas que podem e vão auxiliar muito a causa cooperativista.

RadarCoop

Por acreditar que o cooperativismo necessita de seu próprio ecossistema de inovação, Coonecta e Complexo.lab, com o apoio da Sicredi Pioneira e do Sicoob Credicitrus, desenvolveram o RadarCoop.

Inspirado no modelo TE-SER, o RadarCoop propõe um mapeamento inédito do ecossistema de inovação cooperativista a fim de evidenciar os atores desse ambiente de negócios assim como gerar conexões entre seus participantes.

No RadarCoop, o papel dos empreendedores inovadores é ocupado pelos empreendedores cooperativos. Ou seja, são cooperativas que necessitam de ajuda externa para colocar iniciativas inovadoras em prática. Já as outras classificações são compostas por outras organizações, cooperativas ou não, que disponibilizam recursos para apoiar quem está no centro de inovação.

Com organização e mapeamento, esse ecossistema cooperativista atua como uma comunidade que fomenta os princípios do cooperativismo e suas vantagens para a economia digital.

Onvolab powered by Instituto Credicitrus

Já o Sicoob Credicitrus e o Onovolab mostraram ser possível fazer parcerias de sucesso e incentivar cada vez mais a inovação aberta no cooperativismo. A cooperativa e o hub de inovação se juntaram para inaugurar mais um espaço focado em inovação na cidade de Ribeirão Preto, intitulado Onovolab powered by Instituto Credicitrus.

A ideia do Onvolab é oferecer um espaço capaz de fomentar a inovação constantemente. O ambiente, inaugurado em 2022, abriga empresas, cooperativas, agronegócio, universidades e startups que, em conjunto, desenvolvem soluções e produtos inovadores.

Para estimular conexões, cada posição de trabalho do Onovolab fica em mesas coletivas e todo o ambiente foi pensado para estimular a interação. “Um dos focos deste hub é fomentar o desenvolvimento de ideias criativas para esse setor e para o cooperativismo, bem como divulgar de forma prática os benefícios de nosso modelo de negócios”, disse Gledson Viana, gerente executivo do Instituto Credicitrus, ao InovaCoop.

Conclusão

Inovação e cooperativismo formam uma dupla conhecida, mas que ainda tem muito espaço a conquistar. Apesar de projetos inovadores estarem sendo constantemente colocados em prática nas organizações, e ecossistemas de inovação sendo desenvolvidos, ainda é necessário fomentar práticas inovadoras e a cultura da inovação.

Para começar devagar e com cautela, uma boa opção é fazer parcerias com startups. Por meio da inovação aberta, por exemplo, as cooperativas conseguem ampliar seus horizontes e contatos, e implementar melhorias inovadoras.

Se você busca meios para inovar em sua cooperativa, o relacionamento com startups é sucesso na certa. Pensando nisso, o InovaCoop desenvolveu o e-book Como fazer conexão com startups. Assim, você entende como o contato é feito e quais as vantagens que ele traz!

<p>Tecnologia, seja própria ou terceirizada, traz novas possibilidades e pode ampliar a participação dos cooperados</p>

Assembleia digital: uma nova realidade para as cooperativas brasileiras

Tecnologia, seja própria ou terceirizada, traz novas possibilidades e pode ampliar a participação dos cooperados


A Lei 5.764, de dezembro de 1971, é a lei geral do cooperativismo. Trata-se do documento que traz as regras gerais para a realização das Assembleias Gerais presenciais, tornando sua realização obrigatória por parte das cooperativas. No caso das cooperativas de trabalho, a Lei 12.690, de julho de 2012, também traz regras específicas para realização de assembleias. No entanto, em meio à necessidade, a assembleia digital virou uma alternativa.

A mudança se deve à Lei 14.030, de julho de 2020, que trouxe a possibilidade de realizar tais reuniões de maneira remota. Isso porque, até então, as discussões sobre a realização de assembleias digitais ainda eram muito incipientes.

Havia muitas ressalvas contra a prática da assembleia digital. Desde a ausência de autorização expressa para realização de forma remota até a necessidade de aproveitar o momento da assembleia presencial para promover encontros entre as pessoas que fazem parte das cooperativas.

Assembleia digital: uma adaptação urgente

Entretanto, a pandemia e a consequente necessidade de isolamento social exigiram uma rápida mudança, com adaptações operacionais e culturais por parte das cooperativas. Tudo isso é decorrente da Lei 14.030, de julho de 2020, e da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020, que autorizam e regulamentam, respectivamente, a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas.

Dentre as disposições da IN, o inciso V do item 2 do Anexo VI diz que “a sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.”

Não apenas isso, mas a tecnologia usada deve proporcionar:

I. a segurança, a confiabilidade e a transparência do conclave;

II. o registro de presença dos associados;

III. a preservação do direito de participação a distância do associado durante todo o conclave;

IV. o exercício do direito de voto a distância por parte do associado, bem como o seu respectivo registro;

V. a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante o conclave;

VI. a possibilidade de a mesa receber manifestações escritas dos associados;

VII. a gravação integral do conclave, que ficará arquivada na sede da sociedade; e

VIII. a participação de administradores, pessoas autorizadas a participar do conclave e pessoas cuja participação seja obrigatória.

A cooperativa pode tanto desenvolver sua própria solução tecnológica como também contratar uma das opções disponíveis no mercado. Segundo item do Anexo VI da IN DREI 81, “a sociedade pode contratar terceiros para administrar, em seu nome, o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e digitais, mas permanece responsável pelo cumprimento do disposto nesta seção''.

Tecnologia como aliada da assembleia digital

É nesse ponto que se torna importante o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que viabilizam assembleias digitais e adequadas à legislação, a exemplo do Curia, da Coopersystem. Mesmo antes da regulamentação do DREI, a cooperativa de trabalho, que presta serviços especializados de Tecnologia da Informação (TI), já planejava a realização de sua assembleia de forma remota.

Dessa forma, a Coopersystem desenvolveu, no início de 2020, seu próprio aplicativo, o Curia, a fim de usá-lo em sua assembleia marcada para o final de março. Mas veio a pandemia e com ela a oportunidade de acelerar a iniciativa e disponibilizá-la para outras cooperativas brasileiras.

A mudança de rota exigiu uma resposta rápida por parte de todo o time, uma vez que a cooperativa havia se preparado para atender apenas às exigências de acesso da própria Coopersystem. Desde então, a ferramenta vem evoluindo e pode ser utilizada por qualquer cooperativa e/ou entidade do setor.

No aplicativo as cooperativas podem registrar a presença dos cooperados nas assembleias cadastradas, levar itens da pauta para votação (podendo inclusive incluir propostas em tempo real) e criar eleições de conselhos, tudo interagindo diretamente com cada cooperado, que possui acesso único e seguro para exercer seu papel de sócio.

Curia em ação

Do lado das cooperativas, a experiência tem sido positiva. Na cooperativa de crédito paulista Cogem, por exemplo, o Curia ajudou a bater recorde de participação de delegados e, sobretudo, trouxe segurança a todo o processo, que era a principal preocupação à época.

“Buscávamos um sistema de votação seguro, de fácil entendimento e boa usabilidade, reduzindo qualquer risco no dia. E conseguimos isso com o Curia”, afirma Priscila Oliveira Hernandez, coordenadora de recursos humanos e marketing da Cogem.

Além do case da Cogem e do próprio Curia, no InovaCoop você encontra os casos práticos da Unimed Federação Rio e da Expocaccer, que também utilizaram o Curia.

A távola redonda da cooperativa LibreCode

Com a demanda de assembleias digitais deflagrada no início de 2020, a LibreCode (antiga Lyseon Tech) também identificou a necessidade de desenvolver um sistema com tal funcionalidade. Nasceu, então, em maio de 2020, a Távola.

Guiada pelos princípios de igualdade do cooperativismo, o sistema teve seu nome inspirado na história do Rei Arthur e sua Távola Redonda, onde não havia cabeceira de mesa e, portanto, todos eram iguais. Mesmo tendo sido desenvolvida em tempo recorde para atender à urgência de realização das AGOs, a Távola surpreendeu positivamente as lideranças das cooperativas.

“Apesar de tudo ter acontecido de forma muito rápida e as pessoas terem tido que se apressar para se adaptar com as assembleias de modo remoto, temos observado um lado positivo nessa mudança: as cooperativas estão espantadas com o aumento do número de participantes em relação às assembleias presenciais”, observa Daiane Alves, co-founder e gerente de projetos da LibreCode.

A Távola proporciona um ambiente de acesso restrito, tornando a solução segura para as cooperativas. A ferramenta também conta com recursos para disponibilização de documentos e criação de atas colaborativas on-line.

“As votações podem ser todas feitas pela própria ferramenta com apuração em tempo real”, pontua Daiane. Além disso, as assembleias são gravadas, com geração de relatórios de acesso para lista de presença, quantidade de votos por itens em pauta, dentre outros recursos.

Código aberto

A cooperativa LibreCode, baseada nos princípios do cooperativismo, desenvolve todos seus sistemas com base em código aberto, conforme explica Daiane:

“Com soluções livres permitimos que pessoas do mundo inteiro possam contribuir com o projeto (adesão livre e voluntária), a gestão dos projetos que fazemos é pública (gestão democrática), o projeto está sempre disponível para receber melhorias vindas de pessoas de todo o mundo (autonomia e independência), por ser um projeto de código aberto ele pode ser utilizado para ensino da forma como foi feita por meio de palestras e treinamentos para profissionais na área de TI (educação), a colaboração para o crescimento do projeto é pública (intercooperação) e projetos com licença livre possibilitam transformação social por permitirem que sejam utilizados, estudados, melhorados e distribuídos por qualquer pessoa (interesse pela comunidade).”

Outra vantagem do código aberto é ser totalmente auditável, proporcionando transparência e, portanto, garantindo mais segurança e privacidade às informações e dados. Dessa maneira, diversas cooperativas têm usado a Távola para realizar suas AGOs.

Sicoob e a mobilidade

Quando o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus impediu a realização das AGOs (Assembleias Gerais Ordinárias) presenciais, o Sicoob nacional já estava preparado. Não porque a cooperativa previu a crise sanitária, mas porque desde 2018 a área de tecnologia estava empenhada no desenvolvimento do aplicativo Moob.

Com nome inspirado em mobilidade, o aplicativo nasceu com a proposta de empoderar os 4,6 milhões de cooperados por meio da intensificação da interação, com mais conectividade e engajamento. Isso baseado em quatro frentes, conforme explica o superintendente de tecnologia do Sicoob, Brunno Giordano. São elas:

Assim, o Moob foi lançado em dezembro de 2019 e, em fevereiro de 2020, ocorreu o lançamento da versão com possibilidade de reuniões com associação ao Zoom, que está incorporado ao aplicativo.

Portanto, em março, quando veio a pandemia, o Moob já estava praticamente pronto e contava com uma equipe de sete pessoas trabalhando no desenvolvimento e evolução do sistema. Com o tempo, o sistema rapidamente superou os 200 mil usuários.

“No início havia certa desconfiança, mas agora isso já está mais bem resolvido”, pontua Brunno, que lembra sobre o primeiro grande teste feito no Moob, quando o Sicoob Crediauc, de Concórdia (SC), contou com 13.500 pessoas acessando simultaneamente a plataforma.

Embora o Zoom, ferramenta incorporada por meio da qual as reuniões acontecem, permita o acesso simultâneo de no máximo 10 mil pessoas, o Moob integra com Facebook e YouTube. Dessa maneira, a visualização das palestras e assembleias é feita por meio dessas redes sociais, apenas com a votação ocorrendo pelo aplicativo.

O superintendente acredita que a ferramenta proporcionou uma transformação digital de fato, com cooperados votando pela primeira vez. Por esses motivos, o Moob foi premiado na 16ª edição do prêmio Relatório Bancário de Transformação Digital, promovido pelo Cantarino Brasileiro.

Moob no Sicoob Rio

O Moob já era um recurso usado pelas cooperativas do Sistema Sicoob Rio antes do início da pandemia, conforme lembra Nábia dos Santos Jorge, diretora operacional do Sicoob Central Rio. Quando da imposição do isolamento social, “as lideranças das cooperativas optaram pelo Sicoob Moob por ser um ambiente seguro e eficiente, um recurso criado pelo Sicoob, que estava ao alcance de todos”, pontua.

Foi assim que, em 2020, a cooperativa realizou sua AGO por meio do Moob. “Tivemos uma solução rápida para continuar com nossas práticas de governança e garantir a participação ativa dos cooperados nas assembleias”, comemora.

Ainda assim, alguns desafios foram enfrentados para criar uma cultura de assembleias no novo formato. “Hoje é uma prática comum e chegamos a um alto grau de usabilidade, mas foi preciso implementar uma metodologia de reuniões a distância”, conta Nábia.

Ajudou, nesse sentido, o fato de o aplicativo ser muito intuitivo, o que facilitou a rápida adesão à ferramenta observada hoje nas assembleias. Tanto é que, conforme diz Nábia, o Moob é usado até mesmo para reuniões de Conselho da cooperativa.

Evolução no uso da ferramenta

Um ano após o início do isolamento, o Sicoob Moob criou uma rede de conexão entre os cooperados do Sistema Sicoob Rio, se tornando um recurso amplamente conhecido nas cooperativas para realização de assembleias.

 “O maior aprendizado foi perceber que o aplicativo, por conta da facilidade, do maior conforto e da segurança, melhorou a experiência do nosso cooperado no que diz respeito à realização das assembleias”, explica Nábia. Para ela, o sucesso pode ser medido por meio do aumento na participação das pessoas nos eventos online. “Com o uso do Moob tivemos casos de cooperativas que triplicaram o número de participantes em suas AGOs e AGEs (Assembleias Gerais Extraordinárias)”, relata.

Dessa maneira, a ferramenta seguiu sendo usada mesmo após a retomada das reuniões presenciais.“Acreditamos que é uma questão de adaptação, preparada por uma comunicação assertiva, de orientação dos nossos cooperados, sobretudo, por meio dos canais digitais, mantendo sempre os requisitos de conformidade das assembleias”, aposta.

A experiência do Sistema Ailos

Com 316 postos de atendimento no Sul do País, 13 cooperativas do Sistema Ailos também aderiram às AGOs a distância em 2020. A adesão foi bastante satisfatória. Tanto é que, até março de 2021, cerca de 800 eventos assembleares já haviam sido realizados, com mais de 131 mil participações.

Para viabilizar a transição do presencial para o digital, o Sistema Ailos contou com a tecnologia da Hallo, startup que se dedica a desenvolver soluções digitais para instituições financeiras. Na prática, a cooperativa envia pelo aplicativo o link e o token para acessar o evento. É um sistema bastante simples, que já rendeu comentários positivos por parte dos cooperados e das lideranças das cooperativas.

Dentre as vantagens observadas está a possibilidade de transmitir a assembleia e realizar as votações na mesma plataforma. “Oportuniza que nossos cooperados continuem participando ativamente das decisões das cooperativas de maneira transparente, democrática e, principalmente, com segurança neste momento de pandemia”, afirma o presidente do Sistema Ailos, Moacir Krambeck.

A ferramenta permite customização por parte das cooperativas, possibilitando a seleção de informações e funcionalidades pertinentes à realidade de cada cooperativa. Dentre as possibilidades de customização estão: votação online, resultados em tempo real, transmissão ao vivo, gravação, fórum, vídeos, pré-assembleia e disponibilização de documentos como demonstrativos e relatórios para os cooperados.

Conclusão: a consolidação da assembleia digital

Ao eliminar a necessidade de deslocamentos, a possibilidade de realizar assembleias digitais amplia a possibilidade de participação por parte dos cooperados. Dessa forma, têm sido comuns relatos de lideranças de cooperativas que observaram aumentos significativos na quantidade de participantes e votantes nessas ocasiões.

Se isso já foi verdade em 2020, com desenvolvimento e liberação de ferramentas às pressas para os cooperados, os anos seguintes mostraram a força da assembleia digital. Em sua assembleia digital de 2023, por exemplo, o Sicoob Credicitrus contou com mais de 56 mil participações - um recorde para o setor.

Mesmo após o final das limitações impostas pela pandemia, portanto, a assembléia digital se consolidou como uma grande oportunidade para aumentar a participação dos cooperados e democratizar ainda mais o cooperativismo.

Para ir mais a fundo sobre os aspectos práticos e operacionais de uma assembleia digital, confira o nosso guia prático sobre o tema! O material está atualizado com a Lei 14.030/2020 e revela todas as informações necessárias para realizar sua assembleia por meio digital, garantindo a segurança e participação dos cooperados.

<p>Entenda como o Marco Legal das Startups afeta a inovação no cooperativismo!</p>

Marco Legal das Startups: avanços para a inovação e o cooperativismo

Lei melhora as condições para o desenvolvimento de empreendedorismo inovador no país, incluindo startups cooperativas


As startups já são protagonistas da economia. Nesse cenário, em 2021, o Marco Legal das Startups foi sancionado e entrou em vigor com a finalidade de melhorar o ambiente de negócios para o desenvolvimento de startups e estimular o investimento em inovação no país.

A legislação reconhece a inovação como vetor do desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de trazer segurança jurídica para as startups. Por esse motivo, o Marco Legal das Startups representa um avanço importante para o ecossistema de inovação brasileiro.

O cooperativismo, é claro, não poderia ficar de fora. Atendendo a um pedido da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o então deputado Vinicius Poit (SP), que foi relator do projeto, inseriu o setor cooperativista no artigo 4°. “Assim, a lei complementar contemplará o empresário individual, a empresa de responsabilidade limitada, as sociedades empresariais, as sociedades simples e as sociedades cooperativas," afirma Poit.

Por que o Marco Legal das Startups é importante

O marco delimita a área de atuação das startups e cria um ambiente jurídico mais seguro para empreendedores e potenciais investidores nesse modelo de negócios. Dessa maneira, o texto visa aumentar a oferta de capital para investimento em startups, além de disciplinar a licitação e a contratação, por parte da administração pública, de soluções consideradas inovadoras.

“A lei busca aprimorar o sistema de investimentos brasileiro para garantir um ambiente de negócios mais seguro para os empreendedores e beneficiar os trabalhadores com mais empregos, renda e desenvolvimento local, especialmente durante o período de recuperação econômica", explica Milena Cesar, advogada da Assessoria Jurídica da OCB Nacional.

A legislação é vista com bons olhos pelos empreendedores, que vêem na desburocratização de processos um estímulo ao desenvolvimento de ecossistemas de inovação no Brasil. Além disso, o projeto autoriza que órgãos e entidades da administração pública possam instituir os chamados “Programas de Ambiente Regulatório Experimentais”.

Também conhecidos como “sandbox regulatório”, na prática isso significa a reunião de um conjunto de condições especiais, simplificadas e temporárias, para que as startups possam desenvolver modelos de negócios inovadores, incluindo testes das técnicas e tecnologias.

No meio da inovação, sandbox são condições simplificadas para atuação. Ou seja, que permitem a novas startups testarem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real. Sempre com monitoramento e regulação dos órgãos competentes e obedecendo a determinados limites estabelecidos em edital.

Soluções plurais

A administração pública estará autorizada, também, a contratar pessoas físicas e jurídicas, de forma isolada ou por meio de consórcio, para testar soluções inovadoras por meio de licitação específica. Estas, após homologação do resultado, poderão firmar o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

Assim, ambas as partes - governo e empreendedores - contam com condições específicas e que proporcionam segurança para o desenvolvimento e contratação de inovação. Mas e com relação aos investidores?

Segurança para os investidores

Um dos grandes destaques do Marco Legal das Startups está relacionado à segurança jurídica proporcionada aos investidores. Isso porque, de acordo com a lei, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, sem que o montante venha a integrar o capital social da empresa.

O que isso significa na prática? Que o investidor fica livre de eventuais responsabilidades trabalhistas, pois ele não se torna um sócio da empresa. O risco jurídico do investimento é mitigado significativamente.

A segurança jurídica está relacionada, ainda, à criação e estabelecimento de regulamento para aporte de capital como investidores em startups por parte de fundos de investimento por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Tal regulamentação afirma que:

• O investidor que realizar aportes de capital não será considerado sócio ou possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa;

• O investidor poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual;

• Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

Requisitos para enquadramento

O que a lei considera como startup:

• ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses;

• com até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

• e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Marco Legal das Startups na prática

Em suma, a lei complementar nº 182 apresenta três pontos que merecem destaque:

1. A desburocratização, com simplificação de regras para organizações enquadradas como startups, com faturamento e porte limitados.

2. A segurança que o projeto de lei complementar proporciona aos investidores, criando formatos de aporte de capital com regras que os protegem de eventuais passivos da empresa.

3. O maior dinamismo na relação do governo com as startups. Para tanto, o marco cria uma série de condições especiais, simplificadas e temporárias para que tais empresas não apenas desenvolvam soluções, mas possam colocá-las à prova na prática sem colocar em risco a atividade corrente dos órgãos do estado.

Marco Legal das Startups e ecossistema de inovação

Esses elementos beneficiam todo o ecossistema de inovação brasileiro. Isso inclui o cooperativismo, já que há estímulos para a criação e o desenvolvimento de startups cooperativas.

Afinal, a criação e a própria sobrevivência de organizações enquadradas como startups seriam beneficiadas, aumentando sua competitividade no mercado. Isso porque o governo é um dos principais contratantes do mercado.

Trata-se, portanto, de um grande primeiro passo para a consolidação da atuação de startups na economia brasileira. Entretanto, a Abstartups (Associação Brasileira de Startups) acredita que um ponto importante foi deixado de lado na primeira versão do texto.

As obrigações trabalhistas convencionais impostas pela CLT são bastante onerosas para uma startup. Em paralelo, a prática comumente adotada por essas empresas de contratar profissionais por meio de suas figuras jurídicas (pejotização) é passível de fiscalizações e multas.

O que ficou de fora do Marco Legal das Startups?

Para a Abstartups, teria sido importante definir questões relacionadas às relações trabalhistas envolvendo startups. A associação afirma que questões tributárias e trabalhistas já haviam sido contempladas nas primeiras discussões sobre o Marco. Dentre as opções estudadas estava a possibilidade de sociedades anônimas (SA) usarem o regime tributário do Simples, com compensação dos tributos de ganho de capital para investidores anjo, por exemplo.

O relator do projeto, o deputado Vinicius Poit, acredita que o Marco Legal das Startups tem potencial para gerar empregos. Isso poderia ser potencializado pela inclusão do formato de remuneração baseado em “stock options”, que, entretanto, não entrou no texto final.

De acordo com ele, essa modalidade de remuneração atua na distribuição do crescimento obtido, beneficiando não apenas o empreendedor, mas o empregado também. Nesse sentido, porém, há críticas de que o formato fragiliza a relação trabalhista, colocando em xeque a remuneração dos trabalhadores.

Já em relação à falta de um regime tributário próprio das startups, a advogada da Assessoria Jurídica da OCB Nacional, Milena Cesar, acredita que “a ideia foi agilizar a tramitação da proposta no Congresso e instituir a política de fomento à inovação sem esbarrar em temas tão sensíveis como a concessão de incentivos fiscais”.

Conclusão: os impactos para o cooperativismo

Ainda que com algumas ressalvas e pontos de atenção relacionados à aceitação do texto junto às entidades civis, como o Poder Judiciário e as Juntas Comerciais, o Marco Legal das Startups é um avanço bastante significativo para esse tipo de negócio. E também para as startups cooperativas.

Em entrevista ao InovaCoop, Vinicius Poit disse que o Marco Legal das Startups representa uma oportunidade para tornar o cooperativismo ainda mais próspero e capaz de gerar oportunidades no ecossistema de inovação:

“Acreditamos que a atuação das startups cooperativas abre espaço para a descoberta de modelos de negócios diferenciados. As startups buscam princípios inovadores que o modelo cooperativista possui desde sua criação e que podem gerar vantagens no que diz respeito ao ganho de escala e maior poder de negociação no mercado”, disse o relator da lei na Câmara.

Soluções para a inovação cooperativista

Na visão de Mário De Conto, superintendente do Sistema Ocergs, a inclusão das cooperativas é importante, pois o setor precisa de formas alternativas de financiamento.

“Legalmente, cooperativas enfrentam mais restrições à capitalização que outros tipos societários. Então, um ponto positivo do projeto é a disposição sobre a possibilidade de criação de outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não o tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa”, ele explica.

De acordo com Mário de Conto, esse dispositivo permite conceber instrumentos compatíveis com a natureza jurídica da cooperativa e a discussão a respeito de um ecossistema cooperativo de startups. Tudo a partir da cooperação entre cooperativas constituídas e as instituições financeiras cooperativas.

A advogada Milena Cesar, da OCB Nacional, também comemora a menção expressa às sociedades cooperativas no rol de organizações elegíveis ao enquadramento como startups. “Foi uma relevante conquista rumo à inovação do modelo societário. A presença das cooperativas na política de fomento à inovação está alinhada à tendência inovadora na qual as cooperativas já estão inseridas no Brasil”, completa.

<p>O desenvolvimento de projetos de inovação para cooperativas é fundamental para manter e ampliar a competitividade no cenário brasileiro e global. Entretanto, o investimento nesses projetos demanda recursos financeiros. Muitas vezes, organizações privadas hesitam em fazer tais investimentos por conta das incertezas associadas aos resultados desses projetos, sobretudo quando se referem a inovações tecnológicas em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).</p>

Destaques do Radar de Financiamento (maio de 2024)

Oportunidades de fomento em Inovação para coops brasileiras


O desenvolvimento de projetos de inovação para cooperativas é fundamental para manter e ampliar a competitividade no cenário brasileiro e global. Entretanto, o investimento nesses projetos demanda recursos financeiros. Muitas vezes, organizações privadas hesitam em fazer tais investimentos por conta das incertezas associadas aos resultados desses projetos, sobretudo quando se referem a inovações tecnológicas em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Felizmente, existem oportunidades oferecidas por atores do ecossistema de inovação brasileiro, especialmente aqueles vinculados ao governo. Esses atores propõem mecanismos de fomento para compartilhar os riscos relacionados a projetos de inovação.

Os principais mecanismos de fomento são:

Recursos reembolsáveis: Correspondem a financiamentos onde a organização recebe o recurso, mas precisa devolvê-lo posteriormente. Vale salientar que agências como FINEP e BNDES, que incentivam a inovação no Brasil, oferecem taxas de juros mais baixas e prazos maiores para pagamento em comparação com bancos comerciais.

Recursos não reembolsáveis: Se a organização tiver sua proposta aprovada, não precisa devolver esse recurso.

Incentivos fiscais: São benefícios concedidos pelo governo para incentivar setores ou atividades econômicas. Incluem isenções, deduções e compensações, entre outros, reduzindo a carga tributária de empresas que investem em P&D.

Destaques do Guia de Fomento do Sistema OCB (Inovação e ESG) para maio:

Inter-American Foundation - Programa de Doações para o Desenvolvimento da Comunidade:

Região: América Latina e Caribe

Setor: Não especificado

Tipo de Suporte: Recurso não reembolsável

Tipo de organização apoiada: Cooperativas e outras

Prazo para submissão da proposta: Fluxo Contínuo

Objetivos: O Fundo Interamericano de Desenvolvimento apoia soluções inovadoras e participativas que promovam prosperidade, empreendedorismo, segurança, inclusão e governança. O fundo financia projetos liderados por organizações da sociedade civil em comunidades vulneráveis na América Latina e no Caribe. Os projetos apoiados visam criar oportunidades econômicas, fortalecer o envolvimento cívico e melhorar a qualidade de vida, focando em resultados mensuráveis e sustentabilidade a longo prazo.

Valor máximo: 400.000,00 USD

% Apoiada: Não especificado, mas é necessário contrapartida seja financeira, ou econômica (bens e serviços)

Custo elegíveis: A IAF não financia propostas enviadas ou encaminhadas para atividades puramente religiosas, atividades exclusivamente de pesquisa, somente construção e equipamento, projetos assistencialistas de qualquer natureza, ou projetos associados a partidos políticos ou movimentos partidários.

Duração do Projeto: Não especificado

Link da chamada: https://www.iaf.gov/pt/solicite-fundos/

CHAMADA GIF – GLOBAL INNOVATION FUND

Região: Global

Setor: Não especificado

Tipo de Suporte: Recurso não reembolsável

Tipo de organização apoiada: Cooperativas e outras

Prazo para submissão da proposta: Fluxo Contínuo

Objetivos O Global Innovation Fund (GIF) busca identificar e financiar inovações de impacto que melhorem a vida de milhões de pessoas que vivem na pobreza, oferecendo suporte a soluções inovadoras que abordam problemas de desenvolvimento de forma eficaz. O foco está em apoiar abordagens escaláveis e sustentáveis, lideradas por equipes dinâmicas, que tragam melhorias tangíveis em setores variados, priorizando evidências de impacto, escalabilidade e benefícios para populações vulneráveis.

Valor máximo: Até $ 15 milhões – USD.

% Apoiada: Não especificado, mas é necessário contrapartida seja financeira, ou econômica (bens e serviços)

Custo elegíveis: O GIF apoia inovações desde o estágio inicial até a implementação em larga escala, visando escalar para milhões de pessoas. Utiliza-se uma abordagem de financiamento por etapas, gerenciando riscos sensatamente. Os estágios são: Pilot (até $230,000) para testar viabilidade; Test & Transition (até $2.3M) para inovações com evidências de sucesso; e Scale (até $15M) para inovações prontas para expansão em larga escala.

Duração do Projeto: Não especificado

Link da chamada: https://www.globalinnovation.fund/


Para maiores detalhes, não deixe de acessar o Radar: https://inova.coop.br/radar-inovacao

<p>Reunindo diversos serviços em uma única plataforma, os <em>superapps</em> estão ganhando força. Conheça mais sobre essa tendência!</p>

Superapps: o que são e por que as cooperativas deveriam apostar neles

Ao reunir diversas soluções em uma plataforma, superapps entregam conveniência e viram tendência


Os aplicativos são inescapáveis na vida digital moderna. Mensageiros, redes sociais, serviços bancários, compras, música, serviços, atendimento e muito mais: os apps ocupam uma fatia considerável do tempo no nosso dia a dia. Se no geral ainda usamos aplicativos separados para cada função, os superapps estão mudando um pouco dessa lógica.

Os aplicativos disputam um bem muito precioso e escasso: o tempo dos usuários. Diante disso, muitos aplicativos estão ampliando o portfólio de utilidades para fornecer conveniência e soluções dentro de um mesmo ecossistema. Pra que ter vários apps instalados se um já resolve várias coisas?

Essa é a premissa por trás dos superapps, que já vem passando por um processo de amadurecimento e consolidação. Conseguir consolidar um superapp, no entanto, está longe de ser uma tarefa fácil.

Neste artigo, vamos entender mais a fundo o que são os superapps, descobrir quais são os seus diferenciais, conhecer o ambiente de superapps no Brasil e discutir o potencial desse tipo de aplicativo para o cooperativismo. Aproveite a leitura!

O que são os superapps

Um superapp é um aplicativo que centraliza uma série de serviços e informações em uma mesma plataforma, a fim de manter o usuário dentro desse ecossistema. Além disso, quanto mais recursos uma mesma plataforma fornecer, maior é a comodidade para o usuário e a fidelidade com a marca.

Na prática, um superapp proporciona que usuários tenham acesso a uma miríade de ferramentas e miniapps dentro de uma mesma plataforma. Cada funcionalidade pode operar de forma independente ou de maneira conjunta, criando uma interação. Em um aplicativo bancário que proporciona um marketplace, por exemplo, e usa os serviços do app para facilitar o pagamento de uma compra.

A consultoria Gartner compara os superapps com canivetes suíços. Eles fazem sentido principalmente com as gerações mais jovens, que têm o celular como experiência primária para acessar os mais variados serviços. A Gartner estima que, até 2027, mais de 50% da população mundial será usuária de superapps.

O que diferencia os superapps dos aplicativos convencionais é justamente a variedade. Apesar de ter um carro-chefe para conquistar o público - como serviços de mensagem instantânea ou compras - um superapp oferece muito mais coisas. Já um aplicativo comum tem uma finalidade restrita a uma determinada função ou serviço.

Origens dos superapps

A ideia dos superapps surgiu e floresceu sobretudo no mercado asiático graças a apps como os chineses WeChat, da Tencent, e o Alipay, do Alibaba. O WeChat começou como um aplicativo de mensagens. Devido ao sucesso e ao crescimento da base de usuários, ele também adicionou serviços de pagamentos e passou a hospedar um marketplace.

O MIT Sloan Management Review avalia que os superapps encontraram um contexto favorável na China graças a fatores como:

• Enorme base de clientes à disposição

• Ampla gama de serviços disponíveis

• Acesso recorrente aos aplicativos

Tais fatores ganham o impulso dos dados, a fim de tornar a experiência dos superapps ainda mais conveniente e personalizada. A ausência de big techs ocidentais, como o Facebook e o Google, também contribuiu para que os serviços locais precisassem ampliar o portfólio de serviços em seus aplicativos, incorporando outras funcionalidades.

Vantagens: por que almejar um superapp?

Não é por acaso que os superapps se tornaram um sucesso no mercado asiático e, agora, estão ganhando espaço no mundo todo. Eles representam uma série de benefícios para os usuários assim como para as plataformas.

Ao conseguir estabelecer um superapp, uma plataforma se aproxima ainda mais dos seus clientes, aumentando a fidelização e a conveniência da experiência oferecida. Isso resulta em retenção de clientes, reconhecimento de marca, ampliação da receita e diversificação do portfólio.

Os dados, tão valiosos na economia digital, também justificam os superapps. Quando uma plataforma consegue coletar informações mais diversificadas sobre os hábitos digitais e de consumo, também consegue traçar perfis mais complexos e individualizados de seu público. Na era da hiperpersonalização, quanto mais dados, melhor.

Já para os clientes, um bom superapp é sinônimo de facilidade e conveniência. Afinal, é muito mais fácil lidar com uma única plataforma para fazer diversas tarefas do que ficar migrando entre vários aplicativos no decorrer do dia. A integração entre as funcionalidades também conta pontos para os usuários.

Desafios para os superapps

Apesar de ser tão atrativo, desenvolver um superapp é bastante difícil - e consolidá-lo é ainda mais complexo. Primeiro de tudo, um superapp precisa de escalabilidade. É necessário construir uma base sólida e bastante grande de usuários para que um superapp faça sentido.

Uma outra questão é a forma como as novas funcionalidades são adicionadas ao aplicativo. As novas funcionalidades serão acrescentadas somente pelo desenvolvedor da plataforma diretamente, a partir de seu portfólio de produtos e serviços? Haverá uma busca por parcerias para ampliar as opções? Ou até mesmo um ecossistema em que terceiros podem disponibilizar serviços por meio de um superapp já estabelecido?

Todos esses fatores somados criam um grande desafio comercial e tecnológico para que um superapp consiga, de fato, se destacar. Manter todos os sistemas funcionando dentro de uma plataforma também é algo que precisa ser levado em consideração.

Superapps no Brasil

Por questões culturais e econômicas, não há nenhum superapp brasileiro no mesmo escopo de um WeChat. Contudo, diversas plataformas já estão de olho no amadurecimento desse mercado, a fim de oferecer novas soluções para sua base de usuários em seus apps.

O WhatsApp, por exemplo, é, de longe, o aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do país. O serviço da Meta já deu diversos passos rumo à diversificação de suas atividades, proporcionando uma ferramenta de pagamentos digitais, comunidades temáticas e novas funcionalidades para a relação entre negócios e clientes.

Em termos de ecossistema, o maior exemplo de superapp é o Magalu, da rede varejista Magazine Luiza. Além de servir como plataforma de compras, o aplicativo proporciona uma gama de serviços como conta digital, marketplaces, cursos e conteúdos diversos que existem dentro do ecossistema de negócios da companhia.

Há, ainda, o caso do banco Inter, uma fintech que além de oferecer seus serviços financeiros, também disponibiliza serviços de viagens, marketplace, seguros e delivery, a fim de tornar o app mais atrativo.

Superapps no cooperativismo

Os superapps ainda não são tão comuns porque surgem a partir da comunhão de elementos como popularidade, base de usuários, escalabilidade e interesse pela diversificação. Dessa forma, criar um superapp faz sentido em situações específicas tanto por parte da oferta quanto da demanda.

Dentro do cooperativismo, a diversificação do portfólio de serviços em um aplicativo pode ser interessante para coops com uma boa base de cooperados que contam com soluções digitais maduras. Os grandes sistemas de crédito cooperativo, por exemplo, podem aproveitar a escala para centralizar serviços e soluções.

É o caso do Sicoob que, ao fim de 2023, lançou uma nova versão seu superapp que reúne todo o ecossistema digital em uma única plataforma. Ao disponibilizar soluções diversas em uma única plataforma, o Sicoob reduz a fricção no relacionamento com os cooperados e amplia a oferta de funcionalidades com fácil acesso.

Ademais, é possível absorver algumas lógicas por trás do sucesso dos superapps em uma escala menor. O iCoop, da cooperativa agropecuária mineira Coocafé, opera como uma plataforma digital com inúmeras funcionalidades para os produtores cooperados, como assinaturas de duplicatas, ferramentas de gestão da lavoura, pagamentos, capacitações técnicas e acesso a eventos.

Conclusão

Muitos serviços estão, aos poucos, caminhando na direção dos superapps. O futuro caminha para um cenário de aplicativos com variedade e oferta de serviços diversos, apostando na conveniência e centralização de soluções em uma mesma plataforma.

Esse cenário surge como uma possibilidade para as cooperativas que possuem uma base ampla e sólida de cooperados. Elas podem usar seus aplicativos a fim de trazer os cooperados para ainda mais perto, criando um ecossistema digital cooperativista que abre espaço até mesmo para a intercooperação.

O amadurecimento dos superapps é um processo intimamente ligado à aceleração da transformação digital. Para ficar por dentro das grandes mudanças em curso, confira também o nosso e-book que explora as principais tendências tecnológicas que prometem afetar os negócios!

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