
Lei 15.184/2025: o que muda — e como líderes de inovação de cooperativas podem transformar acesso a fomento em vantagem competitiva
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Mais do que uma vitória institucional, a mudança legal inaugura um novo campo de possibilidades estratégicas - redefinindo o papel das cooperativas no ecossistema de inovação nacional
O FNDCT é o principal fundo federal de financiamento à ciência, tecnologia e inovação. Criado em 1969 e estruturado pela Lei 11.540/2007, tem natureza financeira e apoia projetos de PD&I e modernização tecnológica, com operação destacada pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). Para gestores de inovação, ele funciona como espinha dorsal do fomento público, orientando prioridades nacionais e dando escala a investimentos plurianuais.
Em 4 de agosto de 2025, a Lei 15.184/2025 alterou pontos-chave da Lei do FNDCT e reposicionou as cooperativas no sistema de fomento. A norma acrescentou os §§ 6º e 7º ao art. 12, (i) autorizando até 2028 o uso do superávit do Fundo em operações reembolsáveis e (ii) incluindo explicitamente as cooperativas entre os beneficiários, desde que atendidos os requisitos usuais. Estima-se a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões para financiar pesquisa, inovação e a transição para uma economia mais competitiva.
A mudança não é apenas jurídica: ela altera a prática de financiamento da inovação no cooperativismo. O FNDCT deixa de ser um instrumento distante e passa a alavanca para modernizar ativos, reduzir custos e abrir novas frentes de receita — desde que haja portfólio de projetos bem estruturado e governança de execução e de prestação de contas. A operacionalização (editais, formulários, rotinas) tende a ser detalhada pela Finep, e o Sistema OCB já sinalizou diálogo para acomodar especificidades do modelo cooperativo.
O potencial de impacto é direto em todos os ramos. Em especial, as cooperativas com projetos alinhados à NIB — Nova Indústria Brasil — tendem a acessar melhores condições de fomento no curto e médio prazo. A NIB, coordenada pelo CNDI (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial), organiza a política industrial em seis missões que funcionam como pilares estratégicos para o investimento até 2033: cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais; complexo econômico-industrial da saúde; infraestrutura/saneamento/moradia/mobilidade sustentáveis; transformação digital da indústria; bioeconomia e descarbonização (transição e segurança energética); e tecnologias de interesse para soberania e defesa. O Plano de Ação 2024–2026 prioriza áreas, metas e instrumentos, e tende a orientar chamadas e linhas do ecossistema de fomento. Em síntese: quanto maior o acoplamento do seu projeto a essas missões, maior o “fit” competitivo nos instrumentos do FNDCT.
Nesse contexto, antecipação e estruturação tornam-se críticas. Mapear oportunidades, acompanhar chamadas e entender a lógica regulatória dos editais é tão importante quanto redigir bons projetos. Nesse contexto, o Radar de Financiamento do InovaCoop agrega valor estratégico para o cooperativismo, permitindo alinhar o portfólio de projetos ao timing das chamadas, elevar a taxa de aprovação e reduzir retrabalho na fase de submissão.
Os próximos 12–24 meses favorecerão quem conectar três pontos centrais: (1) portfólio claro e priorizado por impacto — mapeado contra as missões da NIB; (2) captação com prontidão documental (objetivos mensuráveis, cronograma por metas, orçamento elegível, plano de indicadores e de mitigação de riscos); e (3) execução com governança simples e cadência de acompanhamento físico-financeiro. Cooperativas que operarem esse funil — da priorização à entrega — converterão fomento em vantagem competitiva de maneira sustentável.
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