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Financiamento e programas de incentivo à inovação

Precisando de recursos para inovar? Conheça as alternativas e por onde começar

GESTÃO DA INOVAÇÃO03/08/202111 minutos de leitura

*Conteúdo editado em 18/08/2022


Boa parte das cooperativas já entende que é mais do que necessário inovar para manter sua competitividade. No entanto, conforme revelou uma pesquisa realizada pelo Sistema OCB, cerca de 71% das cooperativas ainda não possuem um orçamento especificamente dedicado à inovação.

Para contornar esse cenário, um dos principais pontos que precisam ser compreendidos pelos dirigentes de cooperativas é que inovação não é um custo, mas um investimento feito para preservar e ampliar a capacidade de manter a cooperativa no mercado.

Investir em inovação é um caminho eficiente para reduzir custos operacionais, melhorar a eficiência da organização como um todo, e atrair novos consumidores, com produtos e serviços que atendam às suas necessidades.

Mentalidade

A destinação de recursos para práticas de inovação passa diretamente pela construção de uma mentalidade inovadora nas lideranças da cooperativa. Os dados da OCB de 2021 apontam que 71% das cooperativas não possuem orçamento dedicado ao tema.

Se é este o seu caso, o primeiro passo é sensibilizar as lideranças da cooperativa para a inovação e definir um orçamento para isso. Tratamos desse desafio específico em detalhes neste blogpost.

Barreira

Ainda assim, mesmo que os desafios de conscientização das lideranças e do orçamento estejam superados, há um segundo passo na jornada de inovação que pode vir a ser um entrave: o acesso a recursos.

Nem sempre a cooperativa terá disponíveis os recursos necessários para inovar. E é importante lembrar que o cooperativismo conta com legislação específica que impõe regras e limites para a obtenção de financiamento externo.

Para começar a endereçar esse obstáculo, é importante conhecer e entender os dois principais tipos de apoio financeiro aos quais a inovação pode recorrer. São eles:

  • Direto: investimento de capital e recursos, de fato
  • Indireto: uso de incentivos fiscais, como a Lei do Bem, por exemplo

Neste artigo, iremos entender melhor como funcionam esses dois tipos de financiamento para inovação e apresentar as diferentes modalidades possíveis de investimento. Boa leitura!

Apoio financeiro direto em inovação

A modalidade de investimento direto é aquela em que, efetivamente, há aporte de dinheiro na operação para o fomento à inovação dentro da cooperativa. Ou seja, recursos foram destinados especificamente para a criação de um programa ou uma iniciativa de inovação.

Nessa modalidade, os recursos podem ser provenientes de cinco fontes diferentes:

  • Recursos reembolsáveis
  • Recursos não reembolsáveis
  • Recursos humanos
  • Capital de risco
  • Investimento direto

Vamos entender melhor cada uma delas a seguir.

Recursos reembolsáveis

Este tipo de recurso, como o nome diz, é um crédito que precisa ser devolvido. Então, ainda que obtido com condições vantajosas, como taxas de juros baixas, carência ou amortização, os valores terão que ser devolvidos ao órgão ou entidade que o concedeu.

Em geral, quando se trata de crédito à inovação criado pelo Governo, os recursos estão disponíveis o ano todo, como em linhas de financiamento.

Recursos não reembolsáveis

Ao contrário da modalidade anterior, esta não exige que os valores cedidos sejam devolvidos. No entanto, o mais comum é que este tipo de crédito seja oferecido de forma associada a editais.

Muitas vezes, são organizados e administrados por entidades como:

Dessa maneira, os editais estabelecem regras para utilização dos recursos, que invariavelmente demandam prestação de contas e avaliação da aderência aos fins propostos pelo edital em questão.

Recursos humanos

A cessão de recursos se dá por meio de bolsas de inovação tecnológica. Ou seja, o investimento não é feito na cooperativa em si, mas nos colaboradores que se dedicam à pesquisa.

Também nesse caso, como se trata de um recurso que não é devolvido à respectiva entidade financiadora, há processo de seleção e é necessário comprovar a aderência da proposta de inovação às regras do edital.

Capital de risco

Conhecido como capital empreendedor ou capital de investimento, trata-se de um recurso não reembolsável. Entretanto, embora não exista edital, a cessão dos recursos é condicionada ao interesse do investidor no negócio. Logo, geralmente está associada à cessão de participação acionária.

Acontece que o capital das cooperativas brasileiras não pode ser acessado por terceiros que não fazem parte da sociedade por expressa previsão legal. Por esse motivo, não é usual em cooperativas, e sim em empresas privadas.

No entanto, há casos de cooperativas internacionais cuja legislação aplicável permite que levantem esse tipo de recurso, como a Savvy Cooperative. De toda forma, vale a pena conferir algumas modalidades de capital de risco disponíveis para investimento em inovação. Algumas delas são:

  • Investimento anjo: fornecimento de capital financeiro à operação associado ao apoio intelectual por parte do investidor, que recebe uma participação minoritária na empresa e oferece sua experiência e mentoria para ajudar a direcionar o negócio;
  • Seed money: o chamado “capital semente” é destinado a empresas ainda em fase embrionária, sem nenhuma consolidação no mercado. Se trata do estágio inicial do negócio;
  • Venture capital: em geral, vem logo após o seed money. Por isso, os aportes costumam ser mais volumosos e destinados a negócios com mais estrutura e alguma consolidação no mercado de atuação;
  • Private equity: este tipo de investimento se destina a organizações já consolidadas, com participação relevante no mercado, e se destinam à ampliação da operação.

Investimento direto

De acordo com a Finep, este tipo de destinação de recursos tem como objetivo promover a aquisição de participação societária, com foco em capitalização e desenvolvimento de negócios inovadores. Por isso, é feito, em geral, em empresas com elevado potencial de crescimento e retorno financeiro, como startups.

A finalidade é o estímulo à inovação, ampliação e criação de novas competências tecnológicas e de negócios, adoção de melhores práticas, dentre outras finalidades. Este tipo de recurso está disponível por meio de editais, mas também pode ser acessado por meio do mercado privado de investimentos, em três modalidades principais:

  • Equity crowdfunding: este mecanismo oferece oportunidade de investimento em startups e empresas em expansão, possibilitando a um conjunto de investidores financiar iniciativas de expansão em troca de participação acionária;
  • Corporate venturing: esta modalidade entende que as startups são ferramentas de inovação e, por isso, coloca as empresas que precisam investir em contato com startups capazes de entregar esse tipo de resultado. Entenda aqui como funciona o corporate venture no cooperativismo;
  • Renda variável: este tipo de investimento não garante ganho fixo, mas representa o entendimento de que uma iniciativa é capaz de gerar retorno por meio do crescimento de sua operação.

Apoio financeiro indireto em inovação

Neste modelo de investimento em inovação não há alocação direta de recursos, mas um estímulo que vem por meio de duas possibilidades:

  • Incentivos fiscais
  • Investimento obrigatório

É importante destacar que a fiscalização dos mecanismos de apoio indireto é papel da Receita Federal, com o apoio do ministério responsável tecnicamente pelo incentivo.

As organizações beneficiárias devem prestar contas das informações relacionadas aos incentivos fiscais utilizados e dos projetos beneficiados. Para saber mais, acesse o livro "Políticas de Incentivo à Inovação Tecnológica", produzido pela IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). 

Incentivos fiscais

Dentre os mais comuns estão a Lei do Bem, a Rota 2030 e a Lei da Informática. Cada um desses incentivos conta com regras específicas, que merecem ser estudadas detalhadamente. Em comum, visam a facilitar o aporte de capital por meio de renúncias fiscais, por exemplo.

Assim, algumas modalidades de negócio contam com isenção de tributos para o desenvolvimento de suas atividades, tidas como estratégicas para o desenvolvimento do país ou de regiões em específico.

Investimento obrigatório

Setores como o elétrico e o petrolífero são obrigados a destinar parte de sua receita operacional bruta para fazer investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Intercooperação e financiamento para inovação junto a cooperativas

O próprio meio cooperativista apresenta oportunidades de financiamento para inovação, especialmente por meio de parcerias de intercooperação com cooperativas de crédito.

Certel e Sicredi

Um exemplo é o da Certel (Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia), que buscou o Sicredi para financiar uma hidrelétrica no Vale do Leite. Para viabilizar a construção da unidade geradora que tornou a região autossuficiente em abastecimento de eletricidade, o sistema Sicredi viabilizou o investimento de R$ 50 milhões em um projeto de 18 meses.

Por conta do alto valor do financiamento, quatro cooperativas singulares do Sicredi que atendem à região da hidrelétrica se uniram: Sicredi Região dos Vales, Ouro Branco, Integração RS/MG e Botucaraí.

O total do financiamento foi então dividido em quatro partes iguais entre as cooperativas e concedido à Certel. Como aprendemos no início deste blogpost, este é o caso de uma concessão de recursos reembolsáveis, visto que a Certel devolverá os valores concedidos pelo Sicredi.

O próprio Sicredi também atuou, desta vez como captador de recursos, para levantar R$ 600 milhões junto à International Finance Corporation (IFC) a fim de investir em projetos de energia solar no Brasil.

Ciclos

Quando falamos de intercooperação, os recursos de apoio à inovação podem ser não financeiros e vir na forma de apoio operacional e de recursos humanos.

É o caso da cooperativa de plataforma Ciclos, que surgiu com o apoio da diretoria e de recursos operacionais do Sistema Sicoob Espírito Santo.

A Ciclos, apesar de ter surgido por iniciativa do Sicoob-ES, é uma cooperativa com CNPJ próprio e que aceita cooperados livremente.

Marco Legal das Startups

Vale ressaltar que, a lei complementar 182 do Marco Legal das Startups, foi aprovada em 2021 e incluiu as cooperativas entre as organizações elegíveis para serem enquadradas como startups. Isso é um grande avanço porque são organizações que necessitam de formas alternativas de financiamento para sua alavancagem.

“Legalmente, cooperativas enfrentam mais restrições à capitalização que outros tipos societários. Então, um ponto positivo do projeto é a disposição sobre a possibilidade de criação de outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não o tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa”, explica Mário De Conto, diretor geral da Escoop (Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo no Rio Grande do Sul).

De acordo com ele, esse dispositivo permite conceber instrumentos compatíveis com a natureza jurídica da cooperativa e a discussão a respeito de um ecossistema cooperativo de startups. Tudo a partir da cooperação entre cooperativas constituídas e as instituições financeiras cooperativas.

Mas não podemos esquecer que, embora seja um modelo de negócio inovador, o funcionamento das cooperativas startups não poderá deixar de observar os valores e princípios cooperativistas, pilares que sustentam o movimento cooperativista no Brasil e no mundo.

Seguindo a trilha da inovação

Já falamos anteriormente sobre a importância de estabelecer e medir os indicadores de inovação. Esta é a única maneira de dar visibilidade aos resultados proporcionados pelas diversas iniciativas nesse campo que são criadas dentro das cooperativas.

Se essa recomendação já é importante quando a cooperativa utiliza recursos próprios para investir nesse tipo de iniciativa, certamente é ainda mais relevante manter um olhar muito criterioso para esse tipo de indicador quando se trata de recursos de terceiros.

Afinal, não apenas a cooperativa tem interesse que a iniciativa gere resultados positivos. É também extremamente importante justificar os investimentos para os cooperados e, quando for o caso, proceder com a restituição do investimento de acordo com a modalidade.

De qualquer maneira, é importante notar que há alternativas à falta de recursos próprios para investir em inovação. Em alguns casos, o caminho é mais claro, como em editais ou por meio de leis específicas.

Em outros, vale a criatividade e a capacidade de articulação para criar iniciativas de intercooperação que resultem em benefícios para todas as partes, desde que observadas as particularidades próprias do regime jurídico das cooperativas.

Financiamento para inovação foi destaque na Semana da Competitividade

Entre os dias 22 e 26 de agosto de 2022, o Sistema OCB promovereu a Semana da Competitividade. A programação, que contou com atividades presenciais e online, discutiu temas fundamentais para os negócios das cooperativas, no intuito de torná-las cada vez mais competitivas.

O evento contou com palestras, mesas redondas, labs, espaço de intercooperação, rodada de negócios nacional e internacional, entre outras atividades.

Na Trilha de Inovação, a Semana da Competitividade trouxe a palestra “Como captar recursos públicos e privados para projetos de inovação na sua coop”. Já que levantar investimentos pode ser um desafio para as cooperativas, devido a uma série de restrições legais impostas ao cooperativismo, é importante conhecer quais são as possibilidades.




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