O uso dos dados e a LGPD: os dois lados da mesma moeda
Os dados são ferramentas valiosas. Eles podem ser uma mina de ouro para os negócios que sabem interpretar suas informações para orientar suas estratégias. Com a chegada da LGPD, muita coisa pode mudar.
Quem tem informação tem poder, não é mesmo? E com a internet – e o uso que fazemos dela – isso fica ainda mais evidente. Para as organizações, essa máxima é mais que uma verdade: é uma estratégia de mercado! Assim, quanto mais informações sobre nós elas têm, mais terão condições de oferecer produtos e serviços, com base em nosso comportamento online. Mas que dados seriam esses? Além de informações como nome completo, endereço e números de documentos, por exemplo, os dados mais valiosos para as empresas estão relacionados aos nossos hábitos de consumo e os rastros que deixamos na internet com buscas, interações em redes sociais, etc. Nossos gostos, interesses e ações no mundo digital são dados que valem ouro pra quem quer nos vender alguma coisa.
O tema é super importante e merece toda atenção. É por isso que o governo federal acaba de sancionar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, como é mais conhecida a Leinº 13.709/2018 (clique aqui para ler à íntegra), que passou a valer no dia 22 de setembro. Na prática, a LGPD regulamenta o uso dos nossos dados por todas as empresas, incluindo as cooperativas. A ideia é proteger o consumidor.
A importância dos dados para os negócios
O segredo do sucesso da maioria dos negócios atuais é saber combinar os dados com as estratégias de negócio, com foco em melhorar a experiência do cliente. Como já dissemos, os dados valem ouro, pois, além de mostrarem o comportamento das pessoas, permitem que as organizações tomem decisões cada vez mais assertivas com base no conhecimento que têm de seus públicos.
Essa capa da revista The Economist é de 2017 e, de lá pra cá, os dados ganharam ainda mais protagonismo na fala de executivos e consultores. A ampliação do poder das redes, a tecnologia 5G, e a internet das coisas farão com que essa importância cresça cada vez mais. Esse pensamento também é compartilhado pela consultora e futurista Martha Gabriel em seu livro Eu, Você e os Robôs.
“Vivemos na Era Digital, onde as formas de produção e valor passam a depender de dados. Aqueles Indivíduos, empresas e países que dominam os dados passam a dominar o mundo. Assim, a era digital inaugura uma economia de dados, em que o valor se encontra em sua extração adequada, manipulação eficiente e transformação em algo relevante para a sociedade – chamamos isso de data capital, ou capital de dados.” (São Paulo, Ed. Atlas, 2018; 2ª reimpressão; p.151)
Como podemos ver, os dados são explorados com ferramentas e técnicas que envolvem muita ciência e estratégia. Os dados coletados são “minerados”, interpretados e podem orientar as estratégias dos negócios. E hoje com a emergência da inteligência artificial como ferramenta para auxiliar na mineração de dados o processo tem ficado cada vez mais acelerado. O fato é que, quanto mais uma instituição é orientada por dados, melhores são os seus resultados.
E, por isso, atualmente, qualquer instituição que inova e cresce utiliza os dados como base para decisões e ajustes necessários. A ideia é entregar produtos e serviços cada vez mais relevantes para nós, consumidores, a fim de obter e manter a nossa fidelidade. Quanto mais navegamos e interagimos na internet, mais as organizações entendem nossos desejos e receios. E, com isso, conseguem ajustar ou criar ofertas de acordo com nosso perfil.
Tanto que as empresas mais bem sucedidas do mundo sabem disso e utilizam as estratégias de seus negócios baseadas em dados para criarem novos produtos, melhorarem a experiência e influenciarem seus usuários. As cinco marcas mais valiosas do planeta, em 2020, segundo a Forbes, são as mesmas do ano passado: Apple, Google, Microsoft, Amazon e Facebook. Isso reforça o que estamos afirmando aqui: que o direcionamento dos negócios para tecnologia e dados andam juntas com o sucesso.
E a maior prova disso é o seguinte: quando pesquisamos algo para comprar – mesmo que não compremos na hora, estamos oferecendo gratuitamente às empresas mais conectadas informações que servem para mapear o nosso perfil. E é aí que a “mágica” acontece. Quer um exemplo? Qual de nós não teve o perfil no Facebook bombardeado com ofertas de geladeira, sapatos, comida e até peças de carro depois de uma busca no Google? Você também já deve ter percebido que se tornou um “alvo” de promoções de companhias aéreas, hotéis e agências de turismo sempre chamando sua atenção para aquele destino pesquisado mais cedo nos sites de viagem! Se ainda não percebeu isso, faça o teste, e veja como somos monitorados 24 horas por dia, como se vivêssemos num reality show online. Tudo o que fazemos na internet deixa rastros e as instituições usam essas informações para o bem de seus negócios.
Ordem na casa, digo, na net
Diante desse cenário,onde os dados das pessoas são coletados e têm tanto valor, a privacidade e a segurança digitais também têm ganhado os holofotes nos últimos anos. No Brasil a LGPD, que nos protege do mau uso dos nossos dados, chegou com um certo atraso,mas já está valendo. Desde do dia 22 de setembro, cerca de dois anos após a legislação europeia assegurar a proteção dos usuários da internet, nós, brasileiros, também passamos a contar com esse mesmo direito. Tem até multa prevista para as empresas que não respeitarem o uso regulamentado dos dados de seus clientes.
Mas do que trata mesmo a LGPD? Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.
Quais os impactos da LGPD em sua cooperativa?
Agora, todos as instituições terão que aplicar algumas mudanças na coleta e tratamento dos dados para se adequarem à lei. Trouxemos aqui um resumo das dicas de adequaçãodo João Gobira da Startse:
1- Crie uma equipe para cuidar do assunto
O primeiro passo é nomear, qualificar ou contratar três profissionais: o controlador, o operador e o encarregado que vão formar a sua equipe de tratamento de dados. Esta equipe será responsável por atender todas as solicitações sobre o assunto – tanto dos usuários quanto da autoridade reguladora (ANPD).
Mapeie todas as informações sensíveis que você já tem. É preciso fazer um “Raio-X” de todas as informações e dados que você tem na sua base de clientes, banco de dados, etc.
2- Crie mecanismos para coletar consentimento
De agora em diante o consentimento é rei, por isso você precisa encontrar novas formas para solicitar o consentimento dos dados. Toda oferta que você quiser enviar por e-mail, anúncios de retargeting ou qualquer outro tipo de abordagem precisa estar ancorada em uma autorização concedida previamente.
3- Guarde as provas
Como toda lei nova, existe muita coisa que ainda não foi totalmente definida. Por isso documente todos os seus processos sobre tratamento de dados e mantenha-os atualizados.
4- Promova a cultura da segurança e uso responsável de dados
Contar com o apoio dos colaboradores da sua empresa é primordial para conseguir implementar a LGPD de forma bem-sucedida.
Para aprofundar no tema
E se você, consumidor ou cooperativa, quer saber mais sobre esse assunto, vale à pena conferir os seminários realizados pela OCB, com os especialistas Patrícia Peck e Cristhian Groff, que abordaram os aspectos práticos da adequação à LGPD.
07/10 Live do Sistema OCB: Proteção de Dados na Prática
9h30 Patrícia Peck tratará dos aspectos teóricos da lei
14h30 Cristhian Groff apresentará aspectos práticos para adequação à LGPD
Caso queira entender mais do tema, tem um material muito legal desenvolvido pelo Serpro. Clique aqui pra conferir.
Ah, e por fim, se quer entender um pouquinho mais de como os dados movem o mundo hoje, sobre LGPD e o futuro das profissões? Ouça os episódios abaixo no podcast The Shift:
Seu futuro profissional está nos dados